Isso foi o que decidiu hoje (16/03/2017) a Justiça Federal de São Paulo ao analisar ação inédita apresentada pela ABRAQUA em favor dos seus associados colaboradores (participantes das ações judiciais).
“DATA PUBLICAÇÃO: 16/03/2017 – COMARCA: SAO PAULO ORGÃO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO – 1ª INST NCIA – ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AQUARIOFILIA-ABRAQUA (SP173867AUGUSTO FERREIRA DE PAULA) X INSTITUTO BRASILEIRO MEIO AMBIENTE REC NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA …Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que o IBAMA se abstenha de exigir da autora, assim como de seus associados declinados na presente demanda, a chamada de guia de trânsito de peixes com fins ornamentais e de Aquariofilia – GTPON, devendo abster-se de aplicar quaisquer sanções. Custas ex lege. Condeno o IBAMA ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, 8º, do Código de Processo Civil. Comunique-se o teor desta sentença ao MM. Desembargador Federal Relator do Agravo de Instrumento. Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.”
Trata-se da maior vitória judicial do setor em anos e primeira sobre a matéria, que retira a obrigatoriedade de que o setor (aquariofilia ornamental) se sujeite a imposição de norma do IBAMA não mais existente relativa à GTPON, livrando, assim, os associados colaboradores da ABRAQUA, da burocracia ilegal e despesas que encareciam a atividade. É o que explica o advogado da ABRAQUA – Dr. Augusto Ferreira De Paula (mentor da ação): “A luta sempre é árdua para tirarmos do ordenamento jurídico comandos que não tem amparo legal, como é o caso da GTPON. Felizmente, o judiciário federal brasileiro acatou a tese apresentada e trouxe ordem ao setor de aquariofilia ornamental quanto à matéria.”
Com a decisão fica a possibilidade de buscar o benefício para outros novos interessados, bem como de busca de anulação de Autos de Infrações emitidos pelo IBAMA com base na falta e/ou erro da GTPON a partir de 2014 e, ainda, há possibilidade de repetição de indébito (devolução de dinheiro) de multas pagas em decorrência do mesmo assunto.
Venha fazer parte desta luta!
ABRAQUA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AQUARIOFILIA